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Médico é condenado por morte de bebê após parto em casa – 01/04/2025 – Equilíbrio e Saúde

por Good News
abril 1, 2025
em Saúde
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Médico é condenado por morte de bebê após parto em casa – 01/04/2025 – Equilíbrio e Saúde
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A prisão do médico obstetra Ricardo Jones, na sexta-feira (28), após condenação por homicídio doloso no Tribunal do Júri de Porto Alegre, levantou um debate sobre nascimentos fora do ambiente hospitalar. Jones foi condenado pela morte de um recém-nascido, em 2010, após parto domiciliar atendido por ele e sua mulher, a enfermeira Neusa Jones.

A acusação sustenta que a conduta do médico e da enfermeira foram determinantes para a morte do bebê 24h após o parto, causada por um quadro de sepse e pneumonia congênita. Neusa foi condenada a 11 anos de prisão e poderá recorrer em liberdade.

Mas a defesa de Jones e profissionais de saúde defensores do parto domiciliar afirmam que há perseguição e que o caso gera insegurança para médicos e enfermeiros que realizam partos fora do ambiente hospitalar —a prática não é proibida no Brasil, embora seja alvo de disputa judicial e recomendações contraditórias de conselhos e órgãos.

No caso de Jones, a defesa também argumenta contra a tipificação do crime como dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Caso fosse processado por homicídio culposo, o médico não iria a júri popular, e, portanto, também não poderia ser preso imediatamente.

Ele teve o registro cassado em 2016, em decisão do Cremers (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul) confirmada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) em decorrência do caso.

O processo corre em segredo de Justiça, mas segundo informações divulgadas pela defesa e pelo Ministério Público, a morte ocorreu após transferência do bebê para um hospital, com um quadro de desconforto respiratório.

Segundo os relatos, a criança não teve complicações no nascimento, mas sua condição começou a se deteriorar. É aqui que defesa e acusação divergem. O Ministério Público afirma que houve atraso na busca por atendimento médico, enquanto a defesa sustenta que o desconforto respiratório pode acontecer nas primeiras horas de vida e a observação é uma prática comum e adequada.

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Em 2016, Jones falou à BBC Brasil, se defendeu e disse que houve falhas de manejo depois da internação da criança.

“A mãe entrou espontaneamente em trabalho de parto e a criança nasceu bem, mas apresentou gemência [gemer por problemas respiratórios] que se prolongou, por isso foi levada ao hospital. O bebê foi internado na UTI, ficou três horas e meia em observação, e somente após quatro horas e meia foi medicado corretamente para suspeita de infecção congênita por streptococcus e morreu 24 horas depois”, disse.

Em nota da acusação, o promotor Júlio César de Melo defendeu que houve atraso deliberado no atendimento. “A partir do parto supervisionado, mesmo evidenciada a necessidade de atendimento médico-hospitalar, os acusados resistiram em encaminhar o bebê a tal atendimento, retiraram o seu suporte de oxigênio quando levado ao hospital e orientaram os familiares da vítima que não revelassem a realização de um parto programado, mas declarassem que se tratava de um parto de urgência.”

Jones é um médico conhecido como precursor do parto humanizado, que prega o respeito às escolhas da gestante. Pessoas próximas ao profissional veem a decisão, e especialmente a condenação com dolo eventual, como uma perseguição.

“As enfermeiras obstetras estão em pânico”, diz a obstetriz Ana Cristina Duarte, que defende a possibilidade de parto domiciliar planejado.

De acordo com a defesa, mesmo a decisão do CFM que confirmou a cassação do médico afirmou que não é possível estabelecer relação causal entre a conduta de Jones e a morte do bebê. O CFM não comenta casos específicos.

De acordo com o Ministério da Saúde, a cada ano acontecem cerca de 3 milhões de nascimentos no Brasil, sendo 98% deles em ambientes hospitalares, sejam públicos ou privados. Embora os partos domiciliares sejam minoria, a prática suscita polêmica e até uma disputa judicial no Rio de Janeiro, onde o Cremerj (Conselho Regional de Medicina) ajuizou uma ação para impedir que enfermeiros atuem nesse tipo de parto. Atualmente, cabe ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) se pronunciar na ação.

Internacionalmente, os conselhos de medicina divergem sobre a recomendação do parto extra-hospitalar. No Reino Unido, por exemplo, o Royal College of Obstetricians and Gynecologists apoia a prática no caso de gestações sem complicação adicional, enquanto conselho similar nos Estados Unidos a desaconselha.

No Brasil, ela também provoca recomendações contraditórias. O Ministério da Saúde publicou em 2021, durante a gestão Jair Bolsonaro, um nota técnica que desaconselha o parto fora do ambiente hospitalar. A posição é a mesma adotada pelo CFM, e a Sociedade Brasileira de Pediatria. Já o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), discorda.

Eduardo Jorge, pediatra e conselheiro do CFM, afirma que a recomendação do órgão para que o parto seja realizado em ambiente hospitalar visa proteger a saúde da mãe e da criança, e diz que a humanização pode acontecer no hospital.

“Em parto normal, realmente a interferência tanto do obstetra quanto do pediatra deve ser mínima, se a criança é a termo, se a mulher é saudável”, afirmou. “Mas a gente precisa saber que mesmo nesse caso a gente tem que ter uma estrutura, um arsenal de medicamentos, drogas, para que, se houver necessidade, a gente possa intervir de forma muito rápida.”

Ana Cristina Duarte diz que há evidências científicas que apoiam a escolha do parto domiciliar como uma escolha segura em gestações de baixo risco. Ela argumenta, por exemplo, que enfermeiros e técnicos de enfermagem também são treinados para realizar reanimação neonatal, e ressalta que esse não é um dos aspectos discutidos no caso de Jones.

Um artigo publicado em 2019 na revista Lancet analisou 14 estudos que acompanharam desfechos de nascimentos do tipo e chegou à conclusão de que o risco de morte perinatal e neonatal era similar aos de partos em hospitais.

Em relação ao dolo eventual, advogadas criminalistas ouvidas pela Folha afirmam que, embora seja difícil falar sobre um caso concreto em segredo de Justiça, pode haver exagero na tipificação.

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“Para que uma pessoa cometa um homicídio doloso é preciso que ela assuma o risco de produzir o resultado morte. É o famoso ‘dane-se, vou fazer o que estou a fim, ainda que seja arriscado; se fulano morrer, morreu'”, afirma Daniela Meggiolaro, ex-presidente da comissão de direito penal da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo).

O advogado especialista em direito médico Josenir Teixeira afirma que casos como esse são raros. “Para ir para o Tribunal do Júri, tem que haver uma situação muito específica que tenha sido entendida como uma tomada de risco por parte do médico”, diz.

Jones foi preso por causa de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou que julgamentos em Tribunal do Júri devem ter sentença cumprida imediatamente. A posição é controversa entre advogados, que veem um cerceamento da presunção de inocência, uma vez que ainda cabe recurso.

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