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Celular pode ficar na mochila, com professor ou em armário – 21/02/2025 – Educação

por Good News
março 13, 2025
em Educação
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Celular pode ficar na mochila, com professor ou em armário – 21/02/2025 – Educação
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O Conselho Nacional de Educação aprovou nesta quinta-feira (20) um documento com orientações para a proibição do uso de celulares nas escolas brasileiras. O texto confirma que as unidades têm autonomia para definir como será o armazenamento dos aparelhos e detalha três possíveis modelos de guarda, que contemplam diferentes realidades escolares, para facilitar a decisão dos gestores.

“A escolha do modelo mais adequado dependerá das características específicas de cada escola, incluindo sua infraestrutura, cultura institucional e as necessidades dos estudantes. Cada abordagem apresenta benefícios e desafios, que devem ser considerados”, diz o texto do relator Israel Batista.

A lei federal, sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro, já estabelecia que estados, municípios e as escolas têm autonomia para definir como implementar a proibição do uso de celular nas escolas. Em São Paulo, por exemplo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei mais rígida, que não permite aos estudantes guardarem os aparelhos na mochila.

A lei estadual paulista diz que os celulares devem ficar armazenados em lugar a que os alunos não tenham acesso. Muitas escolas do estado, no entanto, optaram pela guarda na mochila como forma de adaptação à regra. E o próprio secretário estadual da Educação, Renato Feder, já indicou ser mais flexível em relação à norma redigida pela própria pasta: “Eu acredito que a mochila seja uma possibilidade, porque são muitas escolas e há um período de adaptação”, afirmou à Folha no início do mês.

Na prática, o documento do CNE traz mais segurança para as unidades que fizeram essa opção.

Além da guarda com o estudante —na mochila ou em armário individual, por exemplo—, o conselho nacional prevê a possibilidade de o aparelho ficar sob supervisão do professor na sala de aula, em caixas ou outros compartimentos, ou sob a supervisão da escola, sendo entregue pelo aluno na chegada à instituição.

O documento destaca que a opção de deixar o celular na mochila tem a vantagem de que a guarda é responsabilidade do próprio estudante, eliminando a necessidade de logística adicional por parte da escola.

O modelo, no entanto, tem a desvantagem de distrair os alunos. “De acordo com a Unesco, a simples proximidade com o aparelho celular pode desencadear episódios de distração. O acesso imediato ao equipamento pode também aumentar a ansiedade entre os estudantes e prejudicar o foco durante as atividades.”

Sobre a guarda em caixas com o professor, o conselho destaca que as vantagens incluem maior controle por parte do docente, que pode garantir que os aparelhos sejam usados apenas quando autorizado para fins pedagógicos. Além disso, reduz o risco de extravio.

“No entanto, a desvantagem principal é que o professor assume uma responsabilidade extra de gerenciar o armazenamento e a segurança dos dispositivos, o que pode sobrecarregar suas funções”, diz o texto.

Quanto ao armazenamento na entrada da escola, o conselho diz que a vantagem é o menor risco de acesso indevido durante o horário escolar, além de reduzir a carga de responsabilidade do professor em sala de aula.

O modelo, no entanto, tem como desvantagem os custos associados à instalação de armários ou caixas coletoras, bem como a necessidade de definir processos claros para evitar problemas logísticos, como atrasos na retirada dos aparelhos ao final do dia.

Na quarta-feira (19), o Ministério da Educação publicou um decreto definindo que as escolas precisam estabelecer em seus regimentos internos a forma de guardar os aparelhos e também as consequências aos alunos que descumprirem as regras.

Para isso, elas devem se apoiar nas orientações dadas pelo Conselho Nacional de Educação e nas regulamentações locais.


Onde fica o celular na escola

Diretriz do CNE reforça lei federal que prevê que escolas têm autonomia para definirem modelo

Com o aluno: em armário de uso individual do estudante, na sua mochila, em bolsa ou item similar passível de ser lacrado, desde que fique inacessível pelo estudante durante todo o período de permanência na escola

Com o professor na sala de aula: dispositivos podem ser armazenados em armários, caixas coletoras ou compartimentos específicos, sob a supervisão do professor responsável

Com a escola: pode ficar em armários, caixas coletoras ou compartimentos específicos em que estudantes depositam seus celulares após a chegada na instituição

Etiquetas: celular nas escolaseducaçãoensino superiorescola públicafolhaFolhajusgoverno de spinepjudiciárioMECpalácio dos BandeirantesSão PauloSão Paulo - EstadosmartphoneTarcísio de Freitas
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